Termos do serviço

Artigo 1 - Definições

  1. estabelecida em Hong Kong, é referida nestes termos e condições gerais como a vendedora.
  2. A outra parte do vendedor é referida nestes termos e condições gerais como comprador.
  3. As partes são vendedor e comprador juntos.
  4. O acordo significa o acordo de compra entre as partes.

Artigo 2º - Aplicabilidade dos termos e condições gerais

  1. Estas condições aplicam-se a todas as cotações, ofertas, acordos e entregas de serviços ou bens por ou em nome do vendedor.
  2. O desvio destas condições só é possível se tiver sido expressamente acordado por escrito pelas partes.

Artigo 3 - Betaling

  1. O preço total da compra é sempre pago imediatamente na loja virtual. Em alguns casos, é necessário um pagamento inicial para reservas. Nesse caso, o comprador receberá o comprovante da reserva e o pagamento antecipado.
  2. Se o comprador não pagar em dia, ele estará inadimplente. Se o comprador continuar em incumprimento, o vendedor tem o direito de suspender as obrigações até que o comprador tenha cumprido a sua obrigação de pagamento.
  3. Se o comprador permanecer inadimplente, o vendedor procederá à cobrança. Os custos relativos a esta recolha serão suportados pelo comprador. Estas despesas de cobrança são calculadas com base no Decreto relativo à compensação de despesas de cobrança extrajudicial.
  4. Em caso de liquidação, falência, apreensão ou suspensão do pagamento do comprador, os créditos do vendedor sobre o comprador são imediatamente devidos e exigíveis.
  5. Se o comprador se recusar a cooperar na execução da encomenda por parte do vendedor, ainda será obrigado a pagar o preço acordado ao vendedor.

Artigo 4º - Ofertas, cotações e preço

  1. As ofertas são isentas de compromisso, a menos que um termo de aceitação seja indicado na oferta. Se a oferta não for aceita dentro do prazo indicado, a oferta caducará.
  2. Os prazos de entrega indicados nos orçamentos são indicativos e não dão direito ao comprador à rescisão ou indemnização caso sejam excedidos, salvo acordo expresso em contrário por escrito das partes.
  3. Ofertas e cotações não se aplicam automaticamente a pedidos repetidos. As partes devem concordar com isso explicitamente e por escrito.
  4. O preço indicado nas ofertas, orçamentos e faturas consiste no preço de compra incluindo o IVA devido e quaisquer outras taxas governamentais.

Artigo 5.º - Direito de rescisão

  1. O consumidor tem o direito de rescindir o contrato no prazo de 30 dias após a recepção da encomenda sem indicar os motivos (direito de rescisão). O prazo começa a contar a partir do momento em que a encomenda (inteira) é recebida pelo consumidor.
  2. Não há direito de rescisão se os produtos forem feitos sob medida de acordo com suas especificações ou tiverem prazo de validade curto.
  3. Não há direito de rescisão se o selo for quebrado nos produtos que se enquadram nos chamados produtos de higiene.
  4. O consumidor pode utilizar um formulário de rescisão do vendedor. O vendedor é obrigado a disponibilizá-lo ao comprador imediatamente após a solicitação do comprador.
  5. Durante o período de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a embalagem com cuidado. Ele só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para avaliar se deseja ficar com o produto. Se exercer o seu direito de rescisão, devolverá ao vendedor o produto não utilizado e não danificado com todos os acessórios fornecidos e - se razoavelmente possível - na embalagem original de envio, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.

Artigo 6º - Alterações ao acordo

  1. Se durante a execução do contrato se verificar que é necessário alterar ou complementar o trabalho a realizar para a boa execução da tarefa, as partes ajustarão o contrato em conformidade, em tempo útil e em consulta mútua.
  2. Se as partes concordarem que o acordo será alterado ou complementado, o tempo de conclusão da execução poderá ser afetado. O vendedor informará o comprador sobre isso o mais rápido possível.
  3. Se a alteração ou acréscimo ao contrato tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o vendedor informará previamente o comprador por escrito.
  4. Se as partes tiverem acordado um preço fixo, o vendedor indicará em que medida a alteração ou aditamento ao acordo resultará na superação desse preço.
  5. Sem prejuízo do disposto no parágrafo terceiro deste artigo, o vendedor não pode cobrar custos adicionais se a alteração ou acréscimo resultar de circunstâncias que lhe possam ser imputadas.

Artigo 7.º - Entrega e transferência de risco

  1. Assim que o item adquirido for recebido pelo comprador, o risco passa do vendedor para o comprador.

Artigo 8º - Pesquisas e reclamações

  1. O comprador é obrigado a inspecionar a mercadoria entregue no momento da entrega, mas em qualquer caso no menor prazo possível. O comprador deve investigar se a qualidade e a quantidade das mercadorias entregues correspondem ao acordado entre as partes ou, pelo menos, se a qualidade e a quantidade atendem aos requisitos aplicáveis no tráfego normal (comercial).
  2. As reclamações relativas a danos, falta ou perda da mercadoria entregue devem ser apresentadas ao vendedor por escrito no prazo de 10 dias úteis após o dia da entrega da mercadoria pelo comprador.
  3. Se a reclamação for declarada procedente dentro do prazo estabelecido, o vendedor tem o direito de reparar ou reenviar, ou de abster-se da entrega e enviar ao comprador uma nota de crédito correspondente a essa parte do preço de compra.
  4. Pequenos desvios e/ou padrões da indústria e diferenças de qualidade, quantidade, tamanho ou acabamento não podem ser responsabilizados pelo vendedor.
  5. As reclamações relativas a um produto específico não afetam outros produtos ou peças pertencentes ao mesmo acordo.
  6. Nenhuma reclamação será aceita após a mercadoria ter sido processada pelo comprador.

Artigo 9º - Amostras e modelos

  1. Se uma amostra ou modelo tiver sido mostrado ou fornecido ao comprador, presume-se que foi fornecido apenas a título indicativo, sem que o bem a entregar deva corresponder-lhe. Isto é diferente se as partes tiverem acordado expressamente que o artigo a ser entregue corresponderá a este.
  2. Nos contratos relativos a bens imóveis, a menção da superfície ou de outras dimensões e indicações também se presume ter apenas carácter indicativo, sem que o bem a entregar tenha de corresponder a esta.

Artigo 10 – Entrega

  1. A entrega ocorre 'ex-fábrica/loja/armazém'. Isso significa que todos os custos são por conta do comprador.
  2. O comprador é obrigado a adquirir as mercadorias no momento em que o vendedor as entrega ou faz com que sejam entregues, ou no momento em que essas mercadorias lhe são colocadas à disposição nos termos do contrato.
  3. Se o comprador se recusar a aceitar a entrega ou for negligente no fornecimento de informações ou instruções necessárias para a entrega, o vendedor terá o direito de armazenar o item por conta e risco do comprador.
  4. Se a mercadoria for entregue, o vendedor terá o direito de cobrar quaisquer custos de entrega.
  5. Caso o vendedor necessite de informações do comprador para a execução do contrato, o prazo de entrega começa a contar após o comprador disponibilizar essas informações ao vendedor.
  6. Um prazo de entrega especificado pelo vendedor é indicativo. Este nunca é um termo fatal. Se o prazo for excedido, o comprador deverá notificar por escrito o inadimplemento ao vendedor.
  7. O vendedor tem o direito de entregar a mercadoria em partes, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito ou a entrega parcial não tenha valor independente. Se a entrega for feita em partes, o vendedor terá o direito de faturar essas partes separadamente.

Artigo 11.º - Força maior

  1. Se o vendedor não puder cumprir as suas obrigações contratuais, ou não o puder fazer atempadamente ou de forma adequada, por motivo de força maior, não será responsável pelos danos sofridos pelo comprador.
  2. Força maior significa, em qualquer caso, qualquer circunstância que o vendedor não pôde levar em conta no momento da celebração do contrato e como resultado da qual o cumprimento normal do contrato não pode ser razoavelmente esperado pelo comprador, como doença, guerra ou perigo de guerra, guerra civil e motins, abuso sexual, sabotagem, terrorismo, perturbações energéticas, inundações, terramotos, incêndios, ocupação de empresas, greves, exclusão de trabalhadores, alterações de medidas governamentais, dificuldades de transporte e outras perturbações nos negócios do vendedor.
  3. Além disso, as partes entendem força maior como a circunstância de as empresas fornecedoras das quais o vendedor depende para a execução do contrato não cumprirem as obrigações contratuais para com o vendedor, a menos que o vendedor possa ser responsabilizado por isso.
  4. Se ocorrer uma situação como a referida acima, em resultado da qual o vendedor não possa cumprir as suas obrigações para com o comprador, essas obrigações serão suspensas enquanto o vendedor não puder cumprir as suas obrigações. Se a situação referida na frase anterior tiver durado 30 dias de calendário, as partes têm o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, por escrito.
  5. Se o caso de força maior persistir por mais de três meses, o comprador tem o direito de rescindir o contrato com efeito imediato. A dissolução só é possível por carta registada.

Artigo 12.º - Transferência de direitos

  1. Quaisquer direitos de qualquer uma das partes sob este Contrato não poderão ser transferidos sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Esta disposição aplica-se como uma cláusula com efeitos de direito de propriedade, conforme referido no Artigo 3:83, segundo parágrafo, do Código Civil Holandês.

Artigo 13.º - Retenção de propriedade e direito de retenção

  1. As mercadorias presentes nas instalações do vendedor e as mercadorias e peças entregues permanecem propriedade do vendedor até que o comprador tenha pago a totalidade do preço acordado. Até então, o vendedor pode invocar a reserva de propriedade e recuperar a mercadoria.
  2. Se os valores acordados a serem pagos antecipadamente não forem pagos ou não forem pagos dentro do prazo, o vendedor tem o direito de suspender a obra até que a parte acordada seja paga. Há então um caso de inadimplência do credor. Nesse caso, o atraso na entrega não pode ser responsabilizado pelo vendedor.
  3. O vendedor não está autorizado a penhorar ou onerar de qualquer outra forma os itens abrangidos pela sua reserva de propriedade.
  4. O vendedor compromete-se a segurar as mercadorias entregues ao comprador sob reserva de propriedade e a mantê-las seguradas contra danos por incêndio e explosão e a disponibilizar a apólice para inspeção mediante primeira solicitação.
  5. Se a mercadoria ainda não tiver sido entregue, mas o adiantamento ou preço acordado não tiver sido pago conforme acordado, o vendedor tem o direito de retenção. O item não será entregue até que o comprador tenha pago integralmente e conforme acordado.
  6. Em caso de liquidação, insolvência ou suspensão do pagamento do comprador, as obrigações do comprador são imediatamente devidas e exigíveis.

Artigo 14 – Responsabilidade

  1. Qualquer responsabilidade por danos decorrentes ou relacionados com a execução de um contrato é sempre limitada ao valor pago no caso relevante pelo(s) seguro(s) de responsabilidade civil contratado(s). Este valor é acrescido do valor da franquia de acordo com a apólice pertinente.
  2. Não está excluída a responsabilidade do vendedor por danos resultantes de dolo ou imprudência deliberada por parte do vendedor ou de seus subordinados gerenciais.

Artigo 15º - Dever de reclamar

  1. O comprador é obrigado a comunicar imediatamente ao vendedor as reclamações sobre o trabalho executado. A reclamação contém uma descrição da deficiência o mais detalhada possível, para que o vendedor possa responder adequadamente.
  2. Se a reclamação for justificada, o vendedor é obrigado a reparar o bem e, se necessário, substituí-lo.

Artigo 16 – Garantias

  1. Se garantias estiverem incluídas no contrato, aplica-se o seguinte. O vendedor garante que o bem vendido está em conformidade com o contrato, que funcionará sem defeitos e que é adequado ao uso que o comprador pretende fazer dele. Esta garantia aplica-se por um período de dois anos civis após a compra do artigo vendido pelo comprador.
  2. A garantia pretendida serve para criar uma distribuição de riscos entre o vendedor e o comprador, de tal forma que as consequências de uma violação de uma garantia sejam sempre inteiramente por conta e risco do vendedor e que o vendedor nunca possa confiar na violação de uma garantia. uma garantia. Artigo 6:75 do Código Civil Holandês. As disposições da frase anterior também se aplicam se a infração fosse do conhecimento do comprador ou pudesse ter sido conhecida através da realização de uma investigação.
  3. A garantia acima mencionada não se aplica se o defeito tiver surgido como resultado de uso impróprio ou impróprio ou se - sem permissão - o comprador ou terceiros tiverem feito ou tentado fazer alterações ou utilizar o item adquirido para fins para os quais não foi destinado. .
  4. Se a garantia fornecida pelo vendedor disser respeito a um artigo produzido por terceiros, a garantia limita-se à garantia fornecida por esse produtor.

Artigo 17.º - Propriedade intelectual

  1. retém todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo direitos autorais, direitos de patente, direitos de marca registrada, direitos de design e modelo, etc.) sobre todos os produtos, designs, desenhos, escritos, suportes de dados ou outras informações, cotações, imagens, esboços, modelos, maquetes, etc., a menos que as partes tenham acordado o contrário por escrito.
  2. O cliente não pode copiar, mostrar a terceiros e/ou disponibilizar ou de outra forma usar os direitos de propriedade intelectual acima mencionados sem autorização prévia por escrito (ou fazer com que sejam copiados).

Artigo 18 – Alterações nos termos e condições gerais

  1. tem o direito de alterar ou complementar estes termos e condições gerais.
  2. Alterações de menor importância podem ser feitas a qualquer momento.
  3. Grandes mudanças de conteúdo serão discutidas com o cliente com a maior antecedência possível.
  4. Os consumidores têm o direito de cancelar o contrato em caso de alteração material dos termos e condições gerais.

Artigo 19.º - Lei aplicável e tribunal competente

  1. Cada acordo entre as partes é regido exclusivamente pela lei holandesa.
  2. O tribunal holandês no distrito onde está estabelecido tem jurisdição exclusiva para ouvir quaisquer disputas entre as partes, a menos que a lei prescreva o contrário.
  3. A aplicabilidade da Convenção de Vendas de Viena está excluída.
  4. Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem consideradas excessivamente onerosas em processos judiciais, as outras disposições permanecerão em pleno vigor.