Termos do serviço
Artigo 1 - Definições
- estabelecida em Hong Kong, é referida nestes termos e condições gerais como a vendedora.
- A outra parte do vendedor é referida nestes termos e condições gerais como comprador.
- As partes são vendedor e comprador juntos.
- O acordo significa o acordo de compra entre as partes.
Artigo 2º - Aplicabilidade dos termos e condições gerais
- Estas condições aplicam-se a todas as cotações, ofertas, acordos e entregas de serviços ou bens por ou em nome do vendedor.
- O desvio destas condições só é possível se tiver sido expressamente acordado por escrito pelas partes.
Artigo 3 - Betaling
- O preço total da compra é sempre pago imediatamente na loja virtual. Em alguns casos, é necessário um pagamento inicial para reservas. Nesse caso, o comprador receberá o comprovante da reserva e o pagamento antecipado.
- Se o comprador não pagar em dia, ele estará inadimplente. Se o comprador continuar em incumprimento, o vendedor tem o direito de suspender as obrigações até que o comprador tenha cumprido a sua obrigação de pagamento.
- Se o comprador permanecer inadimplente, o vendedor procederá à cobrança. Os custos relativos a esta recolha serão suportados pelo comprador. Estas despesas de cobrança são calculadas com base no Decreto relativo à compensação de despesas de cobrança extrajudicial.
- Em caso de liquidação, falência, apreensão ou suspensão do pagamento do comprador, os créditos do vendedor sobre o comprador são imediatamente devidos e exigíveis.
- Se o comprador se recusar a cooperar na execução da encomenda por parte do vendedor, ainda será obrigado a pagar o preço acordado ao vendedor.
Artigo 4º - Ofertas, cotações e preço
- As ofertas são isentas de compromisso, a menos que um termo de aceitação seja indicado na oferta. Se a oferta não for aceita dentro do prazo indicado, a oferta caducará.
- Os prazos de entrega indicados nos orçamentos são indicativos e não dão direito ao comprador à rescisão ou indemnização caso sejam excedidos, salvo acordo expresso em contrário por escrito das partes.
- Ofertas e cotações não se aplicam automaticamente a pedidos repetidos. As partes devem concordar com isso explicitamente e por escrito.
- O preço indicado nas ofertas, orçamentos e faturas consiste no preço de compra incluindo o IVA devido e quaisquer outras taxas governamentais.
Artigo 5.º - Direito de rescisão
- O consumidor tem o direito de rescindir o contrato no prazo de 30 dias após a recepção da encomenda sem indicar os motivos (direito de rescisão). O prazo começa a contar a partir do momento em que a encomenda (inteira) é recebida pelo consumidor.
- Não há direito de rescisão se os produtos forem feitos sob medida de acordo com suas especificações ou tiverem prazo de validade curto.
- Não há direito de rescisão se o selo for quebrado nos produtos que se enquadram nos chamados produtos de higiene.
- O consumidor pode utilizar um formulário de rescisão do vendedor. O vendedor é obrigado a disponibilizá-lo ao comprador imediatamente após a solicitação do comprador.
- Durante o período de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a embalagem com cuidado. Ele só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para avaliar se deseja ficar com o produto. Se exercer o seu direito de rescisão, devolverá ao vendedor o produto não utilizado e não danificado com todos os acessórios fornecidos e - se razoavelmente possível - na embalagem original de envio, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
Artigo 6º - Alterações ao acordo
- Se durante a execução do contrato se verificar que é necessário alterar ou complementar o trabalho a realizar para a boa execução da tarefa, as partes ajustarão o contrato em conformidade, em tempo útil e em consulta mútua.
- Se as partes concordarem que o acordo será alterado ou complementado, o tempo de conclusão da execução poderá ser afetado. O vendedor informará o comprador sobre isso o mais rápido possível.
- Se a alteração ou acréscimo ao contrato tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o vendedor informará previamente o comprador por escrito.
- Se as partes tiverem acordado um preço fixo, o vendedor indicará em que medida a alteração ou aditamento ao acordo resultará na superação desse preço.
- Sem prejuízo do disposto no parágrafo terceiro deste artigo, o vendedor não pode cobrar custos adicionais se a alteração ou acréscimo resultar de circunstâncias que lhe possam ser imputadas.
Artigo 7.º - Entrega e transferência de risco
- Assim que o item adquirido for recebido pelo comprador, o risco passa do vendedor para o comprador.
Artigo 8º - Pesquisas e reclamações
- O comprador é obrigado a inspecionar a mercadoria entregue no momento da entrega, mas em qualquer caso no menor prazo possível. O comprador deve investigar se a qualidade e a quantidade das mercadorias entregues correspondem ao acordado entre as partes ou, pelo menos, se a qualidade e a quantidade atendem aos requisitos aplicáveis no tráfego normal (comercial).
- As reclamações relativas a danos, falta ou perda da mercadoria entregue devem ser apresentadas ao vendedor por escrito no prazo de 10 dias úteis após o dia da entrega da mercadoria pelo comprador.
- Se a reclamação for declarada procedente dentro do prazo estabelecido, o vendedor tem o direito de reparar ou reenviar, ou de abster-se da entrega e enviar ao comprador uma nota de crédito correspondente a essa parte do preço de compra.
- Pequenos desvios e/ou padrões da indústria e diferenças de qualidade, quantidade, tamanho ou acabamento não podem ser responsabilizados pelo vendedor.
- As reclamações relativas a um produto específico não afetam outros produtos ou peças pertencentes ao mesmo acordo.
- Nenhuma reclamação será aceita após a mercadoria ter sido processada pelo comprador.
Artigo 9º - Amostras e modelos
- Se uma amostra ou modelo tiver sido mostrado ou fornecido ao comprador, presume-se que foi fornecido apenas a título indicativo, sem que o bem a entregar deva corresponder-lhe. Isto é diferente se as partes tiverem acordado expressamente que o artigo a ser entregue corresponderá a este.
- Nos contratos relativos a bens imóveis, a menção da superfície ou de outras dimensões e indicações também se presume ter apenas carácter indicativo, sem que o bem a entregar tenha de corresponder a esta.
Artigo 10 – Entrega
- A entrega ocorre 'ex-fábrica/loja/armazém'. Isso significa que todos os custos são por conta do comprador.
- O comprador é obrigado a adquirir as mercadorias no momento em que o vendedor as entrega ou faz com que sejam entregues, ou no momento em que essas mercadorias lhe são colocadas à disposição nos termos do contrato.
- Se o comprador se recusar a aceitar a entrega ou for negligente no fornecimento de informações ou instruções necessárias para a entrega, o vendedor terá o direito de armazenar o item por conta e risco do comprador.
- Se a mercadoria for entregue, o vendedor terá o direito de cobrar quaisquer custos de entrega.
- Caso o vendedor necessite de informações do comprador para a execução do contrato, o prazo de entrega começa a contar após o comprador disponibilizar essas informações ao vendedor.
- Um prazo de entrega especificado pelo vendedor é indicativo. Este nunca é um termo fatal. Se o prazo for excedido, o comprador deverá notificar por escrito o inadimplemento ao vendedor.
- O vendedor tem o direito de entregar a mercadoria em partes, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito ou a entrega parcial não tenha valor independente. Se a entrega for feita em partes, o vendedor terá o direito de faturar essas partes separadamente.
Artigo 11.º - Força maior
- Se o vendedor não puder cumprir as suas obrigações contratuais, ou não o puder fazer atempadamente ou de forma adequada, por motivo de força maior, não será responsável pelos danos sofridos pelo comprador.
- Força maior significa, em qualquer caso, qualquer circunstância que o vendedor não pôde levar em conta no momento da celebração do contrato e como resultado da qual o cumprimento normal do contrato não pode ser razoavelmente esperado pelo comprador, como doença, guerra ou perigo de guerra, guerra civil e motins, abuso sexual, sabotagem, terrorismo, perturbações energéticas, inundações, terramotos, incêndios, ocupação de empresas, greves, exclusão de trabalhadores, alterações de medidas governamentais, dificuldades de transporte e outras perturbações nos negócios do vendedor.
- Além disso, as partes entendem força maior como a circunstância de as empresas fornecedoras das quais o vendedor depende para a execução do contrato não cumprirem as obrigações contratuais para com o vendedor, a menos que o vendedor possa ser responsabilizado por isso.
- Se ocorrer uma situação como a referida acima, em resultado da qual o vendedor não possa cumprir as suas obrigações para com o comprador, essas obrigações serão suspensas enquanto o vendedor não puder cumprir as suas obrigações. Se a situação referida na frase anterior tiver durado 30 dias de calendário, as partes têm o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, por escrito.
- Se o caso de força maior persistir por mais de três meses, o comprador tem o direito de rescindir o contrato com efeito imediato. A dissolução só é possível por carta registada.
Artigo 12.º - Transferência de direitos
- Quaisquer direitos de qualquer uma das partes sob este Contrato não poderão ser transferidos sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Esta disposição aplica-se como uma cláusula com efeitos de direito de propriedade, conforme referido no Artigo 3:83, segundo parágrafo, do Código Civil Holandês.
Artigo 13.º - Retenção de propriedade e direito de retenção
- As mercadorias presentes nas instalações do vendedor e as mercadorias e peças entregues permanecem propriedade do vendedor até que o comprador tenha pago a totalidade do preço acordado. Até então, o vendedor pode invocar a reserva de propriedade e recuperar a mercadoria.
- Se os valores acordados a serem pagos antecipadamente não forem pagos ou não forem pagos dentro do prazo, o vendedor tem o direito de suspender a obra até que a parte acordada seja paga. Há então um caso de inadimplência do credor. Nesse caso, o atraso na entrega não pode ser responsabilizado pelo vendedor.
- O vendedor não está autorizado a penhorar ou onerar de qualquer outra forma os itens abrangidos pela sua reserva de propriedade.
- O vendedor compromete-se a segurar as mercadorias entregues ao comprador sob reserva de propriedade e a mantê-las seguradas contra danos por incêndio e explosão e a disponibilizar a apólice para inspeção mediante primeira solicitação.
- Se a mercadoria ainda não tiver sido entregue, mas o adiantamento ou preço acordado não tiver sido pago conforme acordado, o vendedor tem o direito de retenção. O item não será entregue até que o comprador tenha pago integralmente e conforme acordado.
- Em caso de liquidação, insolvência ou suspensão do pagamento do comprador, as obrigações do comprador são imediatamente devidas e exigíveis.
Artigo 14 – Responsabilidade
- Qualquer responsabilidade por danos decorrentes ou relacionados com a execução de um contrato é sempre limitada ao valor pago no caso relevante pelo(s) seguro(s) de responsabilidade civil contratado(s). Este valor é acrescido do valor da franquia de acordo com a apólice pertinente.
- Não está excluída a responsabilidade do vendedor por danos resultantes de dolo ou imprudência deliberada por parte do vendedor ou de seus subordinados gerenciais.
Artigo 15º - Dever de reclamar
- O comprador é obrigado a comunicar imediatamente ao vendedor as reclamações sobre o trabalho executado. A reclamação contém uma descrição da deficiência o mais detalhada possível, para que o vendedor possa responder adequadamente.
- Se a reclamação for justificada, o vendedor é obrigado a reparar o bem e, se necessário, substituí-lo.
Artigo 16 – Garantias
- Se garantias estiverem incluídas no contrato, aplica-se o seguinte. O vendedor garante que o bem vendido está em conformidade com o contrato, que funcionará sem defeitos e que é adequado ao uso que o comprador pretende fazer dele. Esta garantia aplica-se por um período de dois anos civis após a compra do artigo vendido pelo comprador.
- A garantia pretendida serve para criar uma distribuição de riscos entre o vendedor e o comprador, de tal forma que as consequências de uma violação de uma garantia sejam sempre inteiramente por conta e risco do vendedor e que o vendedor nunca possa confiar na violação de uma garantia. uma garantia. Artigo 6:75 do Código Civil Holandês. As disposições da frase anterior também se aplicam se a infração fosse do conhecimento do comprador ou pudesse ter sido conhecida através da realização de uma investigação.
- A garantia acima mencionada não se aplica se o defeito tiver surgido como resultado de uso impróprio ou impróprio ou se - sem permissão - o comprador ou terceiros tiverem feito ou tentado fazer alterações ou utilizar o item adquirido para fins para os quais não foi destinado. .
- Se a garantia fornecida pelo vendedor disser respeito a um artigo produzido por terceiros, a garantia limita-se à garantia fornecida por esse produtor.
Artigo 17.º - Propriedade intelectual
- retém todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo direitos autorais, direitos de patente, direitos de marca registrada, direitos de design e modelo, etc.) sobre todos os produtos, designs, desenhos, escritos, suportes de dados ou outras informações, cotações, imagens, esboços, modelos, maquetes, etc., a menos que as partes tenham acordado o contrário por escrito.
- O cliente não pode copiar, mostrar a terceiros e/ou disponibilizar ou de outra forma usar os direitos de propriedade intelectual acima mencionados sem autorização prévia por escrito (ou fazer com que sejam copiados).
Artigo 18 – Alterações nos termos e condições gerais
- tem o direito de alterar ou complementar estes termos e condições gerais.
- Alterações de menor importância podem ser feitas a qualquer momento.
- Grandes mudanças de conteúdo serão discutidas com o cliente com a maior antecedência possível.
- Os consumidores têm o direito de cancelar o contrato em caso de alteração material dos termos e condições gerais.
Artigo 19.º - Lei aplicável e tribunal competente
- Cada acordo entre as partes é regido exclusivamente pela lei holandesa.
- O tribunal holandês no distrito onde está estabelecido tem jurisdição exclusiva para ouvir quaisquer disputas entre as partes, a menos que a lei prescreva o contrário.
- A aplicabilidade da Convenção de Vendas de Viena está excluída.
- Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem consideradas excessivamente onerosas em processos judiciais, as outras disposições permanecerão em pleno vigor.